Como Funciona

Contrato de Trabalho do Menor aprendiz

É o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

A idade máxima permitida para aprendizagem passa a ser de até 24 anos. Anteriormente eram 18 anos. No entanto, a idade mínima não foi alterada, permanecendo 14 anos.

A idade máxima no contrato de aprendizagem não se aplica a aprendizes com deficiência. Bases: art. 428 da CLT, na nova redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto 5.598/2005 e parcialmente a Lei 10.097/2000.

Obrigatoriedade de Contratação e Aprendizes

Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar, de acordo com a Lei do Menor Aprendiz (Lei 10.097/00) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. As frações de unidade, no cálculo da percentagem, darão lugar à admissão de um aprendiz.

Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.

O limite fixado não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.

Ficam excluídos da base de cálculo os empregados que executem os serviços prestados sob o regime de trabalho temporário, instituído pela Lei no 6.019, de 3 de janeiro de 1973, bem como os aprendizes já contratados.

Deverão ser incluídas na base de cálculo todas as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de 18 anos.

 Requer observar que os 5% obrigatórios (mínimo), devem incidir somente sobre o total de empregados que ocupem funções que demandem aprendizagem, e não sobre o total de empregados do estabelecimento empresarial.

Exemplo:

– Nº de empregados do estabelecimento = 300

– Nº de empregados que ocupam funções que demandam aprendizagem = 100

– Nº de aprendizes a serem contratados, no mínimo = 5 (100 x 5%).

Para se definir as funções que demandam formação profissional deverão ser considerados a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e os seguintes fatores:

I – O nível das capacidades profissionais e dos conhecimentos técnico-teóricos requeridos para o exercício da atividade profissional;

II – A duração do período de formação necessário para a aquisição das competências e habilidades requeridas; e

 III – A adequação da função às necessidades da dinâmica de um mercado de trabalho em constante mutação.

Bases: art. 429 da CLT e arts. 9º e 10 do Decreto 5.598/2005.

Prioridade

A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre 14 e 24 anos, exceto quando:

 I – As atividades práticas de aprendizagem ocorrem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ourealizá-las integralmente em ambiente simulado;

II – A lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a dezoito anos; e

III – A natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.

Nas hipóteses acima, a aprendizagem para as atividades relacionadas deverá ser ministrada para jovens de 18 a 24 anos.

Validade

A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

Atividades

É vedado ao responsável pelo cumprimento da cota de aprendizagem cometer ao aprendiz atividades diversas daquelas previstas no programa de aprendizagem.

Os menores serão preparados para exercerem a aprendizagem prática no comércio ou administração geral.

As aulas práticas podem ocorrer na própria entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica ou no estabelecimento contratante ou concedente da experiência prática do aprendiz.

Na hipótese de o ensino prático ocorrer no estabelecimento, será formalmente designado pela empresa, ouvida a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, um empregado monitor responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, em conformidade com o programa de aprendizagem.

Nessa hipótese, além do contrato de aprendizagem, faz-se necessário por ocasião do registro, O requerimento, os documentos relativos à autorização, convênio e programa de aprendizagem.

Férias

As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem.

Contratação por Intermédio do Instituto CAMPB

A contratação de aprendiz por intermédio do INSTITUTO CAMPB, entidade sem fins lucrativos, para efeito de cumprimento da obrigação de contratação mínima, somente deverá ser formalizada após a celebração de contrato entre o estabelecimento e a entidade sem fins lucrativos, no qual, dentre outras obrigações recíprocas, se estabelecerá as seguintes:

I – A entidade sem fins lucrativos, simultaneamente ao desenvolvimento do programa de aprendizagem, assume a condição de empregador, com todos os ônus dela decorrentes, assinando a Carteira de Trabalho e Previdência Social do aprendiz e anotando, no espaço destinado às anotações gerais, a informação de que o específico contrato de trabalho decorre de contrato firmado com determinado estabelecimento para efeito do cumprimento de sua cota de aprendizagem;

II – O estabelecimento assume a obrigação de proporcionar ao aprendiz a experiência prática da formação técnico-profissional metódica a que este será submetido.

Salário

Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora. Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais favorável ao aprendiz, bem como o piso regional de que trata a Lei Complementar no 103, de 14 de julho de 2000.

Qual é a Alíquota do FGTS do Aprendiz?

A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhida pelo código nº 7 da Caixa Econômica Federal (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05).

Vantagens

Ganhos de imagem junto à sociedade, pelo apoio a um Programa Social;

Apenas 2% de FGTS;

Dispensa do Aviso Prévio remunerado;

Isenção de multa rescisória.

Empresas registradas no Simples que optarem por participar do Programa, não terão acréscimo na contribuição previdenciária;

Como é Calculado o Salário do Aprendiz?

No cálculo do salário do aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas os referentes às atividades teóricas, e também o Repouso Semanal Remunerado, não contemplado no valor unitário do salário hora, nos termos da fórmula prevista na Nota Técnica nº 52/DMSC/DEFIT/ SIT/MTE, de 29 de maio de 2002