Funções Desempenhadas

Auxiliar de Serviços Administrativos

Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o CONAP – Catalogo Nacional de Aprendizagem.

– Atendimento ao público e chamadas telefônicas.

– Recepção e tramitação de entradas e saídas de documentos.

– Criação e digitação de planilhas e documentos administrativos no pacote Office.

– Utilização de email, equipamentos diversos de escritório como: máquinas de calcular, fotocopiadoras, computadores, e demais atividade correlacionada.

– Ficam excluídas da definição as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 62 e do § 2o do art. 224 da CLT.

Atendimento em Comércio, Varejo e Supermercados

Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o CONAP – Catalogo Nacional de Aprendizagem.

– Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista/atacadista e supermercados, auxiliando os clientes na escolha.

– Registram entrada e saída de mercadorias.

– Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amostras das mesmas.

– Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição.

– Expões mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preços.

– Prestam serviços aos clientes.

 – Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços, e demais atividades correlacionadas.

– Ficam excluídas da definição as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 62 e do § 2o do art. 224 da CLT.

Frentista

Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o CONAP – Catalogo Nacional de Aprendizagem.

– Atendimento ao cliente.

– Abastecimento de veículos.

Ficam excluídas da definição as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 62 e do § 2o do art. 224 da CLT

Agente de Segurança

Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o CONAP – Catálogo Nacional de Aprendizagem.

-Fiscaliza e controla a movimentação e a permanência de pessoas e veículos em áreas publicas e privadas, para prevenir e combater delitos.

-Realizar rondas em prédios e imediações.

-Recepciona e identifica pessoas, Para permitir ou impedir acesso as dependências de empresa ou instituição.

-Resgata pessoas acidentadas, prestando-lhe primeiros socorros.

-Zela pela segurança de pessoas e de patrimônio

-Cumpre legislação, Regulamentos e normas regulamentadas de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.

-Ficam excluídas da definição as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissão de nível técnico ou superior, ou, aínda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do ART.62 e do ART. 224 da CLT.

Aprendiz em serviços bancários

Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o CONAP – Catálogo Nacional de Aprendizagem.

-Realizar operações de caixa prestando atendimento a clientes e usuários para efetivação de pagamentos e recebimentos de títulos, realização de depósitos, concretização de aplicações e resgates financeiros e execução de outros serviços bancários similares.

-Controla fluxo de numerário.

-Apoia as atividades da Agência Bancária, recebendo malotes e organizando, classificando e arquivando documentos.

-Presta atendimento a clientes e usuários de serviços bancários, ajuda a abrir contas, emite documentos e providencia aplicações e resgates financeiros.

-Cumpre legislação, normas do banco central do brasil e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e prevenção ambiental

-Ficam excluídas da definição as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 62 e do § 2o do art. 224 da CLT.