Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o CONAP – Catalogo Nacional de Aprendizagem.
– Atendimento ao público e chamadas telefônicas.
– Recepção e tramitação de entradas e saídas de documentos.
– Criação e digitação de planilhas e documentos administrativos no pacote Office.
– Utilização de e-mail, equipamentos diversos de escritório como: máquinas de calcular, fotocopiadoras, computadores, e demais atividade correlacionada.
– Ficam excluídas da definição as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 62 e do § 2o do art. 224 da CLT.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupa¬ções (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o CONAP – Catalogo Nacional de Aprendizagem.
-Vendem mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista/atacadista e supermercados, auxiliando os clientes na escolha.
– Registram entrada e saída de mercadorias.
– Promovem a venda de mercadorias, demonstrando seu funcionamento, oferecendo-as para degustação ou distribuindo amos¬tras das mesmas.
– Informam sobre suas qualidades e vantagens de aquisição.
– Expões mercadorias de forma atrativa, em pontos estratégicos de vendas, com etiquetas de preços.
– Prestam serviços aos clientes.
– Elaboram relatórios de vendas, de promoções, de demonstrações e de pesquisa de preços, e demais atividades correlacionadas.
– Ficam excluídas da definição as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou su-perior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do in¬ciso II e do parágrafo único do art. 62 e do § 2o do art. 224 da CLT.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupa¬ções (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o CONAP – Catalogo Nacional de Aprendizage: r .
– Atendimento ao cliente.
– Abastecimento de veículos.
Ficam excluídas da definição as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou supe¬rior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 62 e do § 2o do art. 224 da CLT.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupa¬ções (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o CONAP – Catálogo Nacional de Aprendizagem.
-Fiscaliza e controla a movimentação e a permanência de pessoas e veículos em áreas publicas e privadas, para prevenir e com¬bater delitos.
-Realizar rondas em prédios e imediações.
-Recepciona e identifica pessoas, Para permitir ou impedir acesso as dependências de empresa ou instituição.
-Resgata pessoas acidentadas, prestando-lhe primeiros socorros.
-Zela pela segurança de pessoas e de patrimônio
-Cumpre legislação, Regulamentos e normas regulamentadas de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.
-Ficam excluídas da definição as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissão de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do ART.62 e do ART. 224 da CLT.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira de Ocupa¬ções (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o CONAP – Catálogo Nacional de Aprendizagem.
-Realizar operações de caixa prestando atendimento a clientes e usuários para efetivação de pagamentos e recebimentos de tí¬tulos, realização de depósitos, concretização de aplicações e resgates financeiros e execução de outros serviços bancários similares.
-Controla fluxo de numerário.
-Apoia as atividades da Agência Bancária, recebendo malotes e organizando, classificando e arquivando documentos.
-Presta atendimento a clientes e usuários de serviços bancários, ajuda a abrir contas, emite documentos e providencia aplicações e resgates financeiros.
-Cumpre Legislação, normas do banco central do brasil e normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e preven¬ção ambiental
-Ficam excluídas da definição as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 62 e do § 2o do art. 224 da CLT.
Para a definição das funções que demandem formação profissional, deverá ser considerada a Classificação Brasileira
de Ocupações (CBO), elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com o CONAP – Catalogo Nacional
de Aprendizagem.
• Recepciona e atende clientes em lanchonete ou estabelecimento similar, providenciando a preparação de lanches – quentes (para praça quente permitido apenas aprendiz com idade superior a 18 anos) ou frios -, salgados, sucos,
café ou outras pequenas refeições solicitadas.
• Organiza a estrutura de apoio, preparando o mise em place.
• Pode encaminhar os pedidos do cliente para preparo ou assumir a preparação.
• Mantém a limpeza, a higienização e a conservação da lanchonete.
• Controla o estoque de produtos.
• Cumpre os procedimentos técnicos de higiene e boas práticas nos serviços de alimentação e as normas regulamentadoras de saúde e segurança no trabalho e de preservação ambiental.
Ficam excluídas da definição as funções que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de nível técnico ou superior, ou, ainda, as funções que estejam caracterizadas como cargos de direção, de gerência ou de confiança, nos termos do inciso II e do parágrafo único do art. 62 e do § 2o do art. 224 da CLT.
Rua Rafael Costabile, 719 Bertioga-SP – 11250-258
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